Li hoje que o aumento das taxas moderadoras superior à inflação pode ser inconstitucional.
Aliás já li sobre a constitucionalidade de três ou quatro medidas.
Mas que constituição é esta? Precisa de urgente revisão, mas não de uma limitação ao nível do défice que como todos sabemos é um instrumento financeiro, que as gerações futuros merecem dispor a seu lado para qualquer eventualidade!
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